Eduardo Luiz Costa de Deus · 1ª Edição 2026
Condomínio
Sem Drama
Guia jurídico completo para moradores, síndicos e administradores. Conheça seus direitos, deveres e as soluções práticas para os conflitos mais comuns da vida condominial.
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Prefácio
A vida em condomínio é hoje uma realidade para milhões de brasileiros. Em grandes capitais e municípios de médio porte, morar em edifícios ou conjuntos residenciais tornou-se a forma dominante de organização da vida urbana — e essa tendência só cresce.
Compartilhar paredes, elevadores, garagens e áreas de lazer com dezenas ou centenas de vizinhos traz vantagens inegáveis: maior segurança, infraestrutura compartilhada e redução de custos. Mas traz também desafios cotidianos que, quando mal gerenciados, transformam o lar em campo de batalha.
Como advogado com atuação em Direito Condominial, tenho acompanhado de perto conflitos que poderiam facilmente ter sido evitados com uma informação simples e clara. Música alta na madrugada, animais sem controle nas áreas comuns, reformas que danificam o apartamento do vizinho — situações assim lotam escritórios de advocacia e juizados especiais todos os dias.
A grande maioria desses conflitos não nasce de má-fé. Nasce de desinformação. As pessoas simplesmente não sabem quais são seus direitos e seus deveres quando vivem em condomínio.
- Moradores: consulte o capítulo do tema que você enfrenta e conheça seus direitos
- Síndicos: use os checklists para orientar notificações e procedimentos internos
- Administradoras: distribua este material como ferramenta de educação condominial
- Conselheiros: utilize a base jurídica para embasar decisões em assembleias
Introdução
Morar em condomínio significa muito mais do que habitar um apartamento. Significa fazer parte de uma coletividade com regras, direitos e responsabilidades compartilhados — uma micro-sociedade com sua própria constituição (a Convenção de Condomínio) e seu próprio regulamento interno (Regimento Interno).
A legislação brasileira que rege a vida condominial é ampla. O Código Civil de 2002 dedica artigos específicos ao tema (arts. 1.331 a 1.358), e a Lei n.º 4.591/64 estabelece as bases do condomínio edilício no Brasil. Compreender esses instrumentos não é tarefa exclusiva de advogados — é uma necessidade de qualquer pessoa que viva ou administre um condomínio.
O problema
O barulho excessivo é a queixa mais frequente nos condomínios brasileiros. Festas prolongadas, música em alto volume, obras fora de horário e até o simples arrastar de móveis podem tornar a convivência insuportável — especialmente em edifícios com isolamento acústico deficiente.
O que muitos moradores não sabem é que a legislação brasileira trata esse tipo de situação com seriedade, e que há um caminho jurídico claro para resolver o problema sem partir para o confronto direto.
O que a lei diz
"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
"São deveres do condômino: não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; não dar à sua parte uma utilização que corresponda a uso diverso do condomínio; e não perturbar o sossego, salubridade e segurança dos possuidores."
Limites de horário
| Período | Regra Geral |
|---|---|
| 07h às 22h | Ruídos domésticos tolerados; obras permitidas |
| 22h às 07h | Silêncio obrigatório; festas e sons altos proibidos |
| Fins de semana e feriados | Obras geralmente proibidas (verifique o Regimento) |
| Obras internas | Geralmente: seg–sex, 8h–17h (verifique a Convenção) |
Caso prático
- Situação: O ap. 501 realiza festas todos os finais de semana até as 3h com música ao vivo e mais de 30 pessoas.
- Ação: Moradores registraram boletins de ocorrência e reclamaram formalmente ao síndico.
- Resultado: O síndico notificou, aplicou multa na reincidência e, como o comportamento persistiu, o condomínio obteve liminar judicial para cessação imediata.
O que fazer — passo a passo
- O direito ao sossego está garantido pelo art. 1.277 e art. 1.336, II do Código Civil
- O morador prejudicado deve registrar as ocorrências e comunicar o síndico por escrito
- O síndico tem o dever de notificar e multar infratores reincidentes
- Em casos extremos, a via judicial é cabível e pode ser rápida (liminar)
O problema
Cães que latem sem parar, gatos que circulam livremente pelas áreas comuns, animais que fazem sujeira nos corredores ou assustam outros moradores — os conflitos envolvendo pets são frequentes e carregados de emoção.
A boa notícia é que a jurisprudência brasileira evoluiu muito neste tema, e hoje existe uma posição bastante clara sobre o que pode e o que não pode ser feito.
Entendimento do STJ
- A proibição absoluta de animais em condomínio é considerada abusiva e nula
- O condomínio pode estabelecer regras para o convívio (porte, focinheira, circulação etc.)
- O parâmetro é: o animal não pode causar risco à segurança, sossego ou saúde dos moradores
- Animais de suporte emocional e de assistência têm proteção jurídica adicional
Caso prático
- Situação: Condomínio proibiu por convenção qualquer animal com mais de 10kg.
- Fato: Morador adquiriu um golden retriever adulto e se recusou a dispensá-lo.
- Decisão: O TJSP declarou a cláusula inválida — o animal era tranquilo, vacinado e não causava perturbação. A proibição por peso foi considerada desarrazoada.
O que o condomínio pode regulamentar
- Obrigatoriedade de coleira e guia nas áreas comuns
- Proibição de animais nas piscinas, churrasqueiras e salão de festas
- Exigência de vacinação comprovada
- Responsabilização do dono por danos causados pelo animal
- Regras de higiene: o dono deve recolher dejetos
- Restrição de horários para passeio em áreas internas
Responsabilidade civil do tutor
"O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."
Se o cão morder um vizinho, o dono pode ser obrigado a indenizar por danos materiais e morais, independentemente de ter tomado precauções.
- Proibição absoluta de animais em condomínio é abusiva pela jurisprudência
- O condomínio pode e deve regulamentar o convívio com animais
- O tutor responde civilmente por danos causados pelo animal (art. 936, CC)
- Animais de assistência têm proteção jurídica especial
A garagem é um dos temas mais sensíveis em qualquer condomínio. O espaço é limitado, o valor é alto, e as disputas são frequentes: vaga ocupada por visitante, carro de vizinho que invade a demarcação, manobras que danificam outros veículos.
Tipos de vaga e seus regimes jurídicos
| Tipo de Vaga | Regime Jurídico |
|---|---|
| Vaga autônoma (com matrícula própria) | Propriedade exclusiva — pode ser vendida ou alugada |
| Vaga vinculada à unidade | Acessório do apartamento — não pode ser negociada separadamente |
| Vaga de uso comum rotativo | Área comum — gerida pelo síndico conforme regulamento |
| Vaga para visitantes | Área comum — não pode ser ocupada permanentemente por morador |
"[...] os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio."
O que fazer em caso de vaga invadida
- Vagas com matrícula própria são propriedade exclusiva; vinculadas são acessórios da unidade
- Vagas NÃO podem ser alugadas para externos sem previsão na Convenção
- Uso indevido da vaga de outro condômino gera direito à multa e pode gerar indenização por danos
- O síndico pode autorizar a remoção de veículo em vaga alheia
Reformas são necessárias e legítimas. O problema surge quando a obra afeta a estrutura do edifício, gera barulho excessivo, causa danos às unidades vizinhas ou é realizada sem comunicação prévia ao condomínio.
"São deveres do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; e abster-se de realizar obras que comprometam a segurança da edificação."
Permitido vs. Proibido
| ✅ Permitido | ❌ Proibido sem aprovação em assembleia |
|---|---|
| Trocar piso e revestimentos internos | Demolir ou alterar paredes estruturais |
| Pintar paredes internas | Alterar fachada ou esquadrias externas |
| Instalar ar-condicionado (com previsão no RI) | Ampliar área sobre área comum |
| Reformar banheiro internamente | Interferir na rede hidráulica ou elétrica comum |
| Modernizar cozinha internamente | Instalar equipamentos na cobertura sem aprovação |
Obrigações antes de iniciar uma obra
- Comunicar o síndico com antecedência mínima (geralmente 3 a 7 dias úteis, conforme o RI)
- Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para obras estruturais ou hidráulicas
- Respeitar horários: geralmente segunda a sexta, das 8h às 17h
- Contratar seguro se a obra oferecer risco a terceiros
- Garantir que os trabalhadores se identifiquem na portaria
- Se sua reforma causar danos ao apartamento vizinho (infiltração, rachaduras), você responde civilmente pelos prejuízos
- A responsabilidade é objetiva: não depende de culpa, basta o nexo entre a obra e o dano
- Base legal: art. 937 do Código Civil
- Obras estruturais exigem ART e comunicação prévia ao síndico
- É proibido alterar fachada, paredes estruturais ou áreas comuns sem aprovação em assembleia
- O responsável pela obra responde por todos os danos causados a vizinhos
- Descumprir regras de horário pode resultar em embargo da obra e multa condominial
O síndico é o representante legal do condomínio — eleito pela assembleia geral por prazo não superior a dois anos, com possibilidade de reeleição. Ele ocupa um cargo de gestão, não de propriedade: tem deveres perante todos os condôminos e responde pelos seus atos.
"Compete ao síndico: I – convocar a assembleia dos condôminos; II – representar o condomínio; III – cumprir e fazer cumprir a convenção e regimento; IV – cuidar das partes comuns; V – elaborar o orçamento; VI – cobrar contribuições e multas; VII – prestar contas à assembleia anualmente; VIII – realizar o seguro da edificação."
O que o síndico NÃO pode fazer
- Aplicar multa sem base na Convenção ou Regimento Interno
- Tomar decisões que competem à assembleia (ex: obras extraordinárias de alto valor)
- Discriminar moradores ou aplicar penalidades de forma seletiva
- Negar acesso à prestação de contas a qualquer condômino
- Proibir o exercício de direitos legítimos dos condôminos
Como destituir o síndico
- O síndico é eleito pela assembleia por no máximo 2 anos, com possibilidade de reeleição
- Suas atribuições estão listadas no art. 1.348 do Código Civil
- Decisões além de suas atribuições dependem de aprovação em assembleia
- O síndico pode ser destituído a qualquer momento por maioria absoluta
- Responde pessoalmente por atos irregulares no exercício do cargo
As multas condominiais são penalidades pecuniárias aplicadas aos condôminos que descumprem as normas da Convenção ou do Regimento Interno. Elas não são punição arbitrária — precisam ter base normativa e obedecer ao devido processo.
"O condômino que realizar obras que comprometam a segurança da edificação pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser inferior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais."
Limites legais das multas
| Situação | Limite da Multa |
|---|---|
| Infração comum (1ª ocorrência) | Até 5x a cota condominial mensal |
| Condômino antissocial (comportamento reiterado) | Até 10x a cota condominial mensal |
| Obras que comprometam a segurança | Mínimo de 5x a cota + reparação de danos |
| Inadimplência (taxa em atraso) | Multa de 2% + juros de 1% ao mês + correção |
Requisitos para a multa ser válida
- A infração deve estar prevista na Convenção ou no Regimento Interno
- O condômino deve ser notificado formalmente antes da aplicação da multa
- Deve ser concedido prazo para defesa (contraditório e ampla defesa)
- A decisão final deve ser documentada em ata ou notificação escrita
- A multa deve ser proporcional à gravidade da infração
Como contestar uma multa
- Multas precisam estar previstas na Convenção ou Regimento Interno para serem válidas
- O limite geral é 5x a cota mensal; para condômino antissocial, até 10x
- O condômino tem direito ao contraditório antes da aplicação da penalidade
- Multas ilegais ou abusivas podem ser contestadas administrativa e judicialmente
Quando um morador deixa de pagar a taxa condominial, os custos não desaparecem — eles são redistribuídos entre os demais condôminos ou geram cortes em serviços essenciais. A inadimplência é um problema coletivo que exige resposta jurídica eficaz.
"O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito."
"São títulos executivos extrajudiciais: [...] o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício."
Consequências da inadimplência
- Multa de até 2% sobre o débito
- Juros de 1% ao mês (ou conforme previsto na Convenção)
- Correção monetária pelo índice previsto na Convenção
- Negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito
- Execução judicial (o título é extrajudicial — processo mais rápido)
- Penhora de bens, incluindo o próprio apartamento
- A proteção do bem de família (Lei 8.009/90) NÃO se aplica às dívidas condominiais
- O apartamento pode ser penhorado e leiloado para quitação de débitos condominiais
- O STF e o STJ confirmam esse entendimento reiteradamente
- Sempre regularize sua situação condominial — as consequências são graves
- A taxa condominial é título executivo extrajudicial — cobrança rápida e direta
- Incide multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária sobre atrasos
- O apartamento pode ser penhorado por dívidas condominiais (exceção ao bem de família)
- O devedor pode negociar parcelamento com o síndico para evitar execução judicial
A assembleia é o mais importante órgão de deliberação coletiva do condomínio. Nela os condôminos exercem sua democracia interna: elegem síndicos, aprovam orçamentos, definem obras e resolvem conflitos.
Tipos de assembleia
| Tipo | Quando ocorre |
|---|---|
| AGO — Ordinária | Uma vez por ano — aprovação de contas, orçamento e eleição do síndico |
| AGE — Extraordinária | Sempre que necessário — pode ser convocada pelo síndico, conselho ou 1/4 dos condôminos |
"A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião."
Quóruns exigidos
| Deliberação | Quórum necessário |
|---|---|
| Aprovação de contas | Maioria simples dos presentes |
| Eleição do síndico | Maioria simples dos presentes |
| Obras úteis | Maioria dos condôminos (todos) |
| Obras voluptuárias | Dois terços de todos os condôminos |
| Alteração da Convenção | Dois terços dos condôminos |
| Destituição do síndico | Maioria absoluta de todos os condôminos |
| Multa por condômino antissocial | Três quartos dos condôminos restantes |
Quando uma decisão pode ser anulada?
- Convocação irregular (prazo insuficiente, pauta incompleta, condôminos não notificados)
- Quórum insuficiente para o tipo de deliberação
- Decisão que viola a lei ou a Convenção
- Vício de consentimento (coerção, fraude, erro)
A impugnação deve ser feita judicialmente no prazo de 2 anos (art. 179 do CC), mas é recomendável agir assim que a irregularidade for identificada.
- A assembleia é o órgão máximo do condomínio — suas decisões vinculam todos os condôminos
- A convocação deve observar prazo, pauta completa e notificação de todos
- Cada tipo de deliberação tem um quórum específico — verifique sempre
- Assembleias realizadas com vícios podem ser anuladas judicialmente em até 2 anos
Plataformas digitais de hospedagem como Airbnb e Booking criaram um sério dilema jurídico para os condomínios residenciais. Um apartamento que recebe hóspedes diferentes toda semana funciona como um hotel dentro de um prédio residencial, com impactos reais na segurança, no uso das áreas comuns e no sossego dos moradores.
- O condomínio pode proibir a locação por temporada (tipo Airbnb) por deliberação em assembleia
- A proibição não precisa estar na Convenção original — pode ser aprovada por 2/3 dos condôminos
- O fundamento é a preservação do caráter residencial e a segurança dos moradores
- Sem deliberação assemblear, a locação por temporada é permitida (o silêncio normativo não proíbe)
O que fazer dependendo da situação
| Situação no Condomínio | O que você pode fazer |
|---|---|
| Convenção e RI silentes sobre o tema | Locar por temporada é permitido até que haja deliberação contrária |
| Assembleia aprovou proibição | Locação por temporada é proibida; descumprimento gera multas |
| Sem deliberação, mas com conflitos | Solicite pauta em assembleia para discussão e deliberação |
| Proprietário quer continuar após proibição | Não é possível — a decisão assemblear é vinculante |
Alternativa: regulamentar ao invés de proibir
- Cadastro obrigatório de hóspedes na portaria
- Número máximo de pessoas por unidade
- Hóspedes não podem usar piscina e salão sem presença do proprietário
- Taxa de uso de infraestrutura para locações de curta duração
- O STJ decidiu que condomínios podem proibir Airbnb por deliberação assemblear (2/3 dos condôminos)
- Sem deliberação proibindo, a locação por temporada é permitida
- A proibição pode ser aprovada em assembleia sem precisar constar da Convenção original
- A assembleia pode regulamentar em vez de proibir, com regras equilibradas
A maioria dos conflitos que chegam aos tribunais poderia ter sido evitada com diálogo, informação e boa gestão. Cada processo judicial é um sinal de que algo no ambiente condominial falhou antes.
Para o síndico: gestão preventiva
- Distribua o Regimento Interno a todos os novos moradores na chegada
- Realize assembleias com pauta clara e atas bem redigidas
- Crie canais de comunicação acessíveis (aplicativo, grupo oficial, mural)
- Atue rapidamente em conflitos — a omissão do síndico escalona problemas
- Invista em mediação antes de aplicar multas
- Atualize regularmente a Convenção e o Regimento para cobrir situações novas
Para o morador: convivência inteligente
- Leia a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio
- Comunique-se por escrito sempre que houver conflito
- Respeite horários de silêncio, regras de áreas comuns e a garagem dos vizinhos
- Participe das assembleias — é lá que as regras são definidas
- Antes de reformar, comunique o síndico e verifique as regras
Métodos alternativos de resolução
| Método | Como funciona |
|---|---|
| Mediação | Terceiro neutro facilita o diálogo. Rápida, econômica, acordo voluntário. |
| Arbitragem | Árbitro especializado decide. Decisão com força de sentença judicial. |
| Juizado Especial Cível | Para conflitos até 40 SM. Gratuito; sem advogado para causas até 20 SM. |
| Vara Cível comum | Para conflitos complexos. Requer advogado. Maior prazo, ampla cognição. |
Checklist do Morador Consciente
Marque os itens que você já conhece e pratica no seu condomínio:
- A informação é a primeira e mais poderosa ferramenta de prevenção de conflitos condominiais
- Síndico, moradores e conselheiros informados constroem um condomínio harmonioso
- Sempre prefira o diálogo e a mediação ao caminho judicial
- Condomínio sem drama é condomínio com informação.
Termos jurídicos explicados em linguagem simples para facilitar a leitura do guia.
Legislação
- Código Civil Brasileiro — Lei n.º 10.406/2002 (arts. 1.277, 1.331 a 1.358)
- Lei de Condomínios em Edificações — Lei n.º 4.591/1964
- Código de Processo Civil — Lei n.º 13.105/2015
- Lei do Bem de Família — Lei n.º 8.009/1990
- Código Civil — Art. 936 (responsabilidade pelo fato do animal)
Jurisprudência Relevante
- STJ — REsp 1.819.085/RS (2021): Condomínio pode proibir locação por temporada (Airbnb) por deliberação assemblear
- STJ — Súmula 449: A vaga de garagem com matrícula própria não constitui bem de família para fins de penhora
- STJ — Jurisprudência consolidada: Proibição absoluta de animais em condomínio é abusiva
- STF — RE 949.494: Constitucionalidade da penhora de bem de família por dívida condominial
Normas Técnicas
- ABNT NBR 10.151 — Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade
- ABNT NBR 10.152 — Níveis de ruído para conforto acústico
Eduardo Luiz Costa de Deus é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Paraná (OAB/PR), com atuação nas áreas de Direito Civil, Direito Condominial, Direito do Consumidor, Direito Previdenciário, Direito de Família e Direito Internacional.
Com vasta experiência na advocacia, desenvolve um trabalho voltado à solução prática de conflitos jurídicos, com foco na orientação clara e acessível para pessoas físicas e famílias.
É fundador do projeto Aposentou — Blog Previdenciário, por meio do qual produz conteúdos jurídicos informativos voltados ao público em geral, contribuindo para a democratização do acesso ao conhecimento jurídico.
Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado à produção de artigos e materiais jurídicos com linguagem simplificada, buscando aproximar o direito do cotidiano das pessoas e tornar temas complexos mais compreensíveis.
- Este guia possui caráter informativo e educacional, não substituindo a consulta a um profissional especializado para análise de casos concretos.
- Para orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado.
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Reclamação — Barulho Excessivo
Ao(À) Síndico(a) do Condomínio [NOME] Eu, [SEU NOME], morador(a) do apartamento [Nº], Bloco [BLOCO], venho registrar formal reclamação em razão de perturbação do sossego proveniente da unidade [Nº DO INFRATOR]. FATOS: Nos dias [DATAS], aproximadamente às [HORÁRIOS], foram registradas perturbações sonoras excessivas consistindo em [música alta / festa / obras / outros], causando grave incômodo a este morador e demais condôminos. FUNDAMENTO LEGAL: Conforme o art. 1.336, II do Código Civil, é dever do condômino não perturbar o sossego, salubridade e segurança dos possuidores dos demais apartamentos. PEDIDO: Requer-se que V.Sa. notifique formalmente o(a) condômino(a) infrator(a), aplicando as penalidades cabíveis em caso de reincidência, conforme a Convenção e o Regimento Interno. [CIDADE], [DATA] [SEU NOME] — Apto [Nº] — Bloco [BLOCO] Tel: [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL]
Reclamação — Animais de Estimação
Ao(À) Síndico(a) do Condomínio [NOME] Eu, [SEU NOME], morador(a) do apartamento [Nº], venho registrar reclamação relativa ao animal de estimação da unidade [Nº DO INFRATOR]. OCORRÊNCIAS: [ ] Latidos / miados constantes nos horários de [HORÁRIOS] [ ] Dejetos nas áreas comuns sem recolhimento pelo tutor [ ] Circulação sem coleira/guia nas áreas comuns [ ] Outros: [DESCREVER] As ocorrências repetem-se desde [DATA]. PEDIDO: Solicito que o(a) tutor(a) seja notificado(a) a adequar o comportamento do pet às normas do Regimento Interno (art. 1.336, II c/c art. 936, ambos do CC). [CIDADE], [DATA] [SEU NOME] — Apto [Nº] | Tel: [TELEFONE]
Reclamação — Uso Indevido de Vaga
Ao(À) Síndico(a) do Condomínio [NOME] Eu, [SEU NOME], titular da vaga nº [Nº], vinculada ao apartamento [Nº], venho registrar reclamação pelo uso indevido da referida vaga. FATOS: Nos dias [DATAS], minha vaga foi ocupada por veículo [PLACA/COR/MODELO] sem minha autorização. Anexo fotografias comprobatórias. FUNDAMENTO: A vaga constitui propriedade exclusiva desta unidade (art. 1.331, §1º do CC), sendo vedado seu uso por terceiros sem autorização. PEDIDO: 1. Identificar e notificar o responsável; 2. Providenciar a remoção do veículo se necessário; 3. Aplicar penalidades previstas no Regimento em caso de reincidência. [CIDADE], [DATA] [SEU NOME] — Apto [Nº] — Vaga [Nº] | Tel: [TELEFONE]
Reclamação — Obras Irregulares
Ao(À) Síndico(a) do Condomínio [NOME] Eu, [SEU NOME], morador(a) do apartamento [Nº], venho registrar reclamação sobre obras na unidade [Nº DO INFRATOR]. PROBLEMAS: [ ] Barulho fora do horário permitido (antes das [H]h / após as [H]h) [ ] Obra realizada aos fins de semana ou feriados [ ] Infiltração ou danos na minha unidade [ ] Entulho nas áreas comuns [ ] Ausência de comunicação prévia ao síndico [ ] Outros: [DESCREVER] FUNDAMENTO: Art. 1.336, III do CC — obras devem respeitar horários e não causar danos a terceiros. Eventuais danos são de responsabilidade objetiva do condômino (art. 937 do CC). PEDIDO: Vistoria imediata e as providências cabíveis, incluindo, se for o caso, embargo da obra. [CIDADE], [DATA] [SEU NOME] — Apto [Nº] | Tel: [TELEFONE]
- Estes modelos são orientativos. Adapte sempre ao seu caso concreto e às normas do seu condomínio.
- Para situações com risco de ação judicial, consulte um advogado antes de enviar qualquer documento.
- Substitua todos os campos entre [COLCHETES] pelos dados reais da sua situação.